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O processo condenatório do ex-presidente Lula

Atualizado: 26 de ago. de 2020

Debate realizado pela EFoP e UàE em 12 de abril de 2018


A Escola de Formação Política da Classe Trabalhadora - Vânia Bambirra (EFoP) e o Jornal UFSC à Esquerda realizaram, no dia 12 de abril de 2018, o debate sobre "O processo condenatório do ex-presidente Lula".


Diante dos recentes acontecimentos na história brasileira, perpassando pelo levante de junho de 2013, o golpe que derrubou a ex-presidenta Dilma Rousseff e a prisão do ex-presidente Lula identificamos a necessidade de aprofundarmos discussões sobre o papel do judiciário como poder político e econômico na vida nacional. Para tanto, organizamos o debate, a partir do qual foi possível conhecer questões jurídicas e políticas envolvidas e seguir nas discussões sobre os rumos históricos de nossa nação.

O debate fez parte de um esforço de aprofundar as análises de conjunturas realizadas pelo coletivo jornalístico UàE (A posição editorial do Jornal UFSC à Esquerda pode ser conferida no texto: ["Editorial] Análise sobre a determinação da prisão do ex-presidente Lula") a partir de um debate aberto. Foram convidados a compor a mesa, além do mediador Allan Kenji Seki, Rodrigo Sartoti e Daniela Felix.


Rodrigo Sartoti é doutorando em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, membro do Núcleo de Estudos em Filosofia e Teoria do Direito. Desenvolve pesquisas nas áreas de Filosofia do Direito, História do Direito e Teoria do Direito. Advogado atuante nas áreas de direito constitucional e direito administrativo. Daniela Felix é professora do Cesusc, militante de Direitos Humanos. Professora de Direito e Líder da A-GRUPA - Pesquisa e Estudos em Direito Gênero e Feminismos, Cesusc. Articuladora da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Popular - RENAP, e membra do Coletivo de Advogadas Feministas da RENAP - Marietta Baderna, além de colunista do Portal Catarinas.


Foi ressaltada a importância de debater essa questão, diante de um cenário em que mesmo a entidade representativa dos advogados, que é contrária a condenação em segunda instância, não tem se manifestado. O debate trouxe elementos para questionar a afirmativa de que o estado brasileiro prende pouco, visto que há 80mil presos no sistema carcerário. Destes a maioria cometeu crimes de sobrevivência, sem uso de violência ou coação grave.


Um dos consensos do debate foi em relação a impossibilidade de relativizar o artigo 5º que versa sobre a presunção de inocência. Ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado. A condenação sem provas e a antecipação da execução penal, no caso em relação a decisão em segunda instância, irá repercutir como um efeito cascata e terá seus efeitos mais dramáticos para a população mais pobre. 268 mil pessoas poderão ter prisão decretada imediatamente depois da possibilidade de prisão em segunda instância ser permitida, isso em um sistema com déficit de vaga de 60%.


Ficou evidente diferentes posições em relação a concepção de Estado e de direito, apesar disso foi possível repor a pauta da corrupção como uma pauta de esquerda e situar sua gênese na relação promíscua com o fundo público.

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